quinta-feira, 18 de junho de 2009

Fim do diploma para jornalista

Não vou me estender muito sobre a discussão a respeito do fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo. Primeiramente, passar quatro anos em uma faculdade NUNCA foi e NUNCA será plena garantia de qualidade. O que determina o bom profissional é seu esforço em aprimorar suas técnicas e seus conhecimentos. Devido a isso, aquele jornalista que domina a Língua Portuguesa, domina as técnicas de apuração, tem compromisso com o esclarecimento da sociedade e, sobretudo, tem um olhar crítico diante dos fatos, saberá manter seu espaço no mercado.

Para mim, meu diploma é um diferencial. Meus estágios são um diferencial. E certamente saberei criar cada vez mais mecanismos de me destacar e me qualificar.

((update))

*Artigo publicado no Observatório da Imprensa, pelo Alberto Dines:

DIPLOMA DESNECESSÁRIO
Uma decisão danosa

Por Alberto Dines em 18/6/2009

Difícil avaliar o que é mais danoso: a crítica do presidente Lula à imprensa por conta das revelações sobre o comportamento do senador José Sarney (PMDB-AP) ou a decisão do Supremo Tribunal de eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. São casos diferentes, porém igualmente prejudiciais à fluência do processo informativo. E exibem a mesma tendência para o sofisma, a ilusão da lógica.

Fiquemos com a decisão do STF. Embora irreversível, não é necessariamente a mais correta, nem a mais eficaz. A maioria do plenário seguiu o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, que se aferrou à velha alegação de que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Para derrubar esta argumentação basta um pequeno exercício estatístico: na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões.

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*Outro artigo escrito pelo professor de Comunicação da UnB, Luiz Gonzaga Motta:

Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político

Luiz Gonzaga Motta

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 17 de junho, pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Assim, qualquer pessoa, independente de sua formação, poderá exercer o Jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda, as empresas jornalísticas poderão contratar e colocar nos cargos de repórter ou editor os seus afilhados pessoais, compadres e apadrinhados políticos, independente do preparo da pessoa para a responsabilidade destas funções.

A quem interessa o fim da exigência do diploma de jornalista? Os méritos do diploma para a profissão do Jornalismo e para a sociedade são tantos, e tão óbvios, que é difícil imaginar razões coerentes para acabar com ele.

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